Hipóteses
Ordem ou paz social ameaçada
Instabilidade institucional
Calamidade natural
Procedimento, verifica-se hipótese legal, solicita parecer dos Conselhos (da República e da Defesa), e com os pareceres decidirá ou não que seja decretada.
Prazo, máximo de 30 (trinta) dias, prorrogado uma única vez por mais 30 (trinta) dias
Áreas abrangidas, locais restritos e determinados
Restrições a direitos e garantia individuais
Sigilo de correspondência e telefônica
Direito de reunião
Exigibilidade de prisão só em flagrante ou por ordem judicial
Controle político sobre decretação, é posterior, decretado, dentro de 24 horas submeterá o ato a respectiva justificativa ao Congresso Nacional que somente aprovará por maioria absoluta de ambas as Casas (camara dos deputados e senado federal), editando o decreto legislativo.
Fiscalização política sobre as medidas, a mesa do Congresso Nacional, comissão de 5 (cinco) membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas. O desrespeito a requisitos e pressupostos constitucionais por parte do Presidente da República gerará crime de responsabilidade
Estado de Sítio, corresponde a suspensão temporária, com maior gravidade do que do Estado de Defesa, necessitando de autorização de maioria absoluta das 2 (duas) casas, para assim decretá-lo. Será ouvido os Conselhos (da República e da Defesa) sem caráter vinculativo para que aconselhem e opinem ao Presidente da República.
Hipóteses:
Comoção nacional
Ineficácia do Estado de Defesa
Declaração de guerra
Resposta a agressão armada estrangeira
Atribuição para decretação, quem terá será o Presidente da República
Procedimento, verifica-se a hipótese legal, solicita parecer dos Conselhos (da República e da Defesa), solicita ao Congresso Nacional autorização para decretação expondo motivos que determinam o pedido. O Congresso Nacional só poderá autorizar por maioria absoluta e com a autorização o Presidente pode decretar.
Prazo, no máximo 30 (trinta) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de cada vez, *não fala uma única vez, logo, entende-se que pode perdurar no tempo. Ou ainda, o tempo necessário da guerra ou para repelir a agressão armada estrangeira.
Área abrangida, âmbito nacional, após decreto Presidente especifica medidas e as áreas.
Restrições a direitos e garantias individuais:
Inviolabilidade domiciliar
Sigilo de correspondência e telefônica
Direito de reunião
Exigibilidade de prisão só em flagrante ou com ordem judicial
Direito de propriedade
Liberdade de manifestação de pensamento
Controle político sobre a decretação, é prévio, uma vez que necessita de autorização do Congresso Nacional para que Presidente decrete
Fiscalização política, a mesa do Congresso Nacional, comissão de 5 (cinco) membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas. O desrespeito a requisitos e pressupostos constitucionais por parte do Presidente da República gerará crime de responsabilidade
Forças Armadas
Marinha
Exército
Aeronáutica
Sob autoridade suprema do Presidente, destina-se a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais, a lei e a ordem. Os cargos de Comandantes serão nomeados pelo Presidente. Estes não podem estar afiliados a partidos políticos e só perderá patente quando Tribunal Militar condenar e decidir.
Segurança Pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, para preservação da ordem, incolumidade e patrimônio.
Polícia Federal, mantido pela União, tudo relacionado a União ou que tenha repercussão Interestadual ou Internacional
Polícia Rodoviária Federal, mantido pela União, patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Polícia Civil, dirigida por delegado, funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto nas infrações militares
Polícia Militar, polícia ostensiva para preservação da ordem pública
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