quarta-feira, 13 de junho de 2007

Direito Constitucional

Estado de Defesa, medidas excepcionais para restauração da ordem em momentos de anormalidades, é a modalidade mais branda, não exige autorização do Congresso Nacional e sim decreto presidencial que determinará o prazo de duração, sua área e as medidas nos termos e limites.
  • Hipóteses

      • Ordem ou paz social ameaçada

      • Instabilidade institucional

      • Calamidade natural


  • Procedimento, verifica-se hipótese legal, solicita parecer dos Conselhos (da República e da Defesa), e com os pareceres decidirá ou não que seja decretada.

  • Prazo, máximo de 30 (trinta) dias, prorrogado uma única vez por mais 30 (trinta) dias


  • Áreas abrangidas, locais restritos e determinados


  • Restrições a direitos e garantia individuais

      • Sigilo de correspondência e telefônica

      • Direito de reunião

      • Exigibilidade de prisão só em flagrante ou por ordem judicial


  • Controle político sobre decretação, é posterior, decretado, dentro de 24 horas submeterá o ato a respectiva justificativa ao Congresso Nacional que somente aprovará por maioria absoluta de ambas as Casas (camara dos deputados e senado federal), editando o decreto legislativo.


  • Fiscalização política sobre as medidas, a mesa do Congresso Nacional, comissão de 5 (cinco) membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas. O desrespeito a requisitos e pressupostos constitucionais por parte do Presidente da República gerará crime de responsabilidade


Estado de Sítio, corresponde a suspensão temporária, com maior gravidade do que do Estado de Defesa, necessitando de autorização de maioria absoluta das 2 (duas) casas, para assim decretá-lo. Será ouvido os Conselhos (da República e da Defesa) sem caráter vinculativo para que aconselhem e opinem ao Presidente da República.


  • Hipóteses:

      • Comoção nacional

      • Ineficácia do Estado de Defesa

      • Declaração de guerra

      • Resposta a agressão armada estrangeira


Atribuição para decretação, quem terá será o Presidente da República


  • Procedimento, verifica-se a hipótese legal, solicita parecer dos Conselhos (da República e da Defesa), solicita ao Congresso Nacional autorização para decretação expondo motivos que determinam o pedido. O Congresso Nacional poderá autorizar por maioria absoluta e com a autorização o Presidente pode decretar.


  • Prazo, no máximo 30 (trinta) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de cada vez, *não fala uma única vez, logo, entende-se que pode perdurar no tempo. Ou ainda, o tempo necessário da guerra ou para repelir a agressão armada estrangeira.


  • Área abrangida, âmbito nacional, após decreto Presidente especifica medidas e as áreas.


  • Restrições a direitos e garantias individuais:

      • Inviolabilidade domiciliar

      • Sigilo de correspondência e telefônica

      • Direito de reunião

      • Exigibilidade de prisão só em flagrante ou com ordem judicial

      • Direito de propriedade

      • Liberdade de manifestação de pensamento


  • Controle político sobre a decretação, é prévio, uma vez que necessita de autorização do Congresso Nacional para que Presidente decrete


  • Fiscalização política, a mesa do Congresso Nacional, comissão de 5 (cinco) membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas. O desrespeito a requisitos e pressupostos constitucionais por parte do Presidente da República gerará crime de responsabilidade


Forças Armadas

  • Marinha

  • Exército

  • Aeronáutica

Sob autoridade suprema do Presidente, destina-se a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais, a lei e a ordem. Os cargos de Comandantes serão nomeados pelo Presidente. Estes não podem estar afiliados a partidos políticos e só perderá patente quando Tribunal Militar condenar e decidir.


Segurança Pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, para preservação da ordem, incolumidade e patrimônio.

  • Polícia Federal, mantido pela União, tudo relacionado a União ou que tenha repercussão Interestadual ou Internacional

  • Polícia Rodoviária Federal, mantido pela União, patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Polícia Civil, dirigida por delegado, funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto nas infrações militares

  • Polícia Militar, polícia ostensiva para preservação da ordem pública

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