Conceito de Administrativo, ramo autônomo do direito público, são princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendente a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Estado, atua em 3 (três) sentidos
Administrativos
Legislativo
Jurisdicional
Fontes
Principais
a lei, fonte primária, abrange desde a Constituição até regulamentos executivos, impondo seu poder normativo a indivíduos e o próprio Estado
a doutrina, fonte secundária, resultado de estudos feitos por especialistas que analisam o sistema normativo e resolvem contradição formulando definições e classificações, exerce profunda influência
a jurisprudência, fonte secundária reiteradas decisões em casos idênticos e semelhantes
o costumes, norma jurídica não escrita, originada da reiteração de certas condutas por determinado grupo durante certo tempo com consciência de sua obrigatoriedade, irrelevante em razão do princípio da ilegalidade
princípios gerais do direito, aplicável a todo ramo do direito. Exemplo: razoabilidade
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