quarta-feira, 13 de junho de 2007

Direito Administrativo

Conceito de Administrativo, ramo autônomo do direito público, são princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendente a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

  • Estado, atua em 3 (três) sentidos

      • Administrativos

      • Legislativo

      • Jurisdicional

Fontes

  • Principais

      • a lei, fonte primária, abrange desde a Constituição até regulamentos executivos, impondo seu poder normativo a indivíduos e o próprio Estado

      • a doutrina, fonte secundária, resultado de estudos feitos por especialistas que analisam o sistema normativo e resolvem contradição formulando definições e classificações, exerce profunda influência

      • a jurisprudência, fonte secundária reiteradas decisões em casos idênticos e semelhantes

      • o costumes, norma jurídica não escrita, originada da reiteração de certas condutas por determinado grupo durante certo tempo com consciência de sua obrigatoriedade, irrelevante em razão do princípio da ilegalidade

      • princípios gerais do direito, aplicável a todo ramo do direito. Exemplo: razoabilidade

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