terça-feira, 26 de junho de 2007

Direito Penal

Crime Consumado, quando aperfeiçoar todos elementos de sua definição legal

  • Cogitação, plano mental, previsão do resultado concomitantes, não é relevante penal

  • Atos Preparatórios, anteriores a execução, são irrelevantes penais, inexistência de risco a bem jurídico protegido

  • Execução, inicia-se agressão a bem jurídico, há relevância penal


Tentativa, quando iniciada a execução, não atinge a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • Branca, não resulta lesão ao bem

  • Cruenta, quando resulta lesão

  • Perfeita, crime falho, quando esgotado todos os meios para atingir resultado

  • Imperfeita, quando a realização dos meios escolhidos foi interrompida

      • Não admitem tentativas

          • Crimes Unissubsistentes, início da execução é o mesmo da consumação. Exemplo: Injúria verbal, crimes omissivos próprios

          • Crimes Culposos e Preterdolosos, se sujeito não quer o resultado, não há que se falar de circunstância alheia a sua vontade

          • Crime Habituais, aqueles que exigem habitualidade, não é possível tentar ter hábito

          • Contravenções Penais, é irrelevantes a tentativa, punir tentativa na contravenção seria punir perigo do perigo

          • Crime de atentados, se tentar alcançar já está consumado, é impossível tentativa da tentativa


Desistência Voluntária, torna fato atípico, se houver lesão responde só pelos resultados alcançados, pois não é consumado, nem tentado. Exemplo: Sujeito põe veneno numa xícara de café e antes mesmo que sujeito tome, aquele que coloco veneno, impede de que o café seja tomado.


Arrependimento Eficaz, já esgotou processo executório, apenas ainda, não atingiu a consumação, o resultado não deixou de ocorrer por circunstância alheia e sim por vontade própria, o que afasta o crime tentado e o consumado. Ocorre arrependimento Eficaz, quando sujeito tem a liberdade de escolher entre sim ou não a continuidade da conduta


Arrependimento Posterior, nada tem a ver com a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz, este é para diminuição de pena para crimes sem violência ou grave ameaça, nos quais os prejuízos foram reparados até o recebimento da denúncia ou queixa.


Erro de Tipo Essencial, quando há uma equivocada percepção da realidade

  • Erro sobre elementar de Tipo Incriminador, exclui o dolo. Exemplo: atira em alguém que carrega pele de urso, achando que era urso. Observando se o erro é evitável ou inevitável, quando evitável poderá responder na forma culposa quando estiver previsto no tipo.

  • Erro sobre Circunstância, influi na dosagem da pena, respondendo no limite do teu dolo. Exemplo: quer roubar algo de pequeno valor, mas rouba algo de grande valor (este, terá direito ao privilégios, uma vez que não poderá responder pelo que não fez o contrário da situação também terá direito ao privilégio.

  • Erro sobre Descriminante, excludente de antijuridicidade, descriminante putativa por erro de tipo, descreve conduta proibida por meio da previsão da sanção. Exclui o dolo, podendo ser erro de tipo inevitável (quando age sem cautela, poderá responder na forma culposa se tipo prever) e o tipo evitável (exclui dolo e a culpa)

5 comentários:

Unknown disse...

nossa vc eh muito bom mesmo!!!adorei,meus parabens!

Anônimo disse...

Bom dia, professor !
'Hoje estudei o tema exceção de suspeição. Entendi que todos os prazos processuais ficam suspensos até decisão final. Mas o que acontece se, por exemplo da decisão atacada em exceção, a parte interpuser agravo de instrumento? O agravo é nulo e poderá ser interposto outro? Ocorre a preclusão consumativa? o QUE ACONTECE? obrigada


rebeca habacuque
rhabacuque@bol.com.br

Unknown disse...

pretendo estudar direito e espero estar emgressando em uma boa area de trabalho como eu faço para me sair bem no vestibular?

Anônimo disse...

estou estudando o máximo que posso faço comtabilidade á noite mais espero se tudo ocorrer bem e eu passar no vestibular pretento me jogar de cara nos estudos e sair tirando vantagem a fim de montar um dia meu próprio escritório mais em quanto isso não acontece estou eu aqui na espectativa e na torcida por mim mesmo e espero contar com o apoio de voces que iram quem sabe ler esta mensagem. beijos e muito obrigada..

Neiva Miranda disse...

Esclarecedor e fornece conhecimentos ao amante do Curso de Direito principalmente Penal! Gostei imensamente.