Interesse; satisfação de necessidade
Pretensão; exigência de subordinação de um interesse alheio a um interesse próprio.
Autotutela, só existem como forma de exceção do direito (prisão em flagrante, estado de necessidade, legítima defesa), são seus traços característicos:
ausência de juiz imparcial
imposição da decisão por uma das partes a outra
Autocomposição, quando uma das partes abre mão do seu interesse a favor de outra ou quando renúncia parcela de suas pretensões, havendo três formas para isso:
Desistência (nada mais é que, a renúncia da pretensão)
Submissão (é a renúncia de resistência da pretensão)
Transação (são concessões recíprocas), esta admitida nos casos de infrações de menor potencial ofensivo.
Jurisdição, é a função do Estado, onde este se substitui por um juiz, imparcial para solucionar e aplicar o direito aos casos concretos.
Características da Jurisdição
Substitutividade, quando impossível a resolução imparcial e pacífica entre as partes, só restando as partes pedir ajuda ao Estado (este possui o monopólio da solução de litígios).
*Escopo de atuação de direito, é quando a situação pratica coincide com a situação abstrata prescrita no dispositivo legal. *Escopo= alvo; intento; fim; intuito.
*Inércia, os orgão jurisdicionais em sua índole são inertes, isso é, é necessário a sua provocação para agir. Exceção: execução das penas (privativas de liberdade e as restritivas de direito).*Inércia= falta de movimento ou de atividade; preguiça
Imutabilidade, ou definitividade, são únicos de se tornarem imutáveis, não podendo ser revisto nem modificado, coisa julgada é a qualidade dos efeitos de uma decisão. Exceção: Revisão Criminal e Ação Rescisória Civil
Lide, é o elemento indispensável à jurisdição, situação constante na atividade jurisdicional, principalmente quando se trata de pretensões insatisfeitas
Princípios PRÓPRIOS da Jurisdição
Investidura, só pode quem tenha sido investido regularmente na autoridade de juiz
Indelegabilidade, é proibido delegar atribuições, uma vez que a Constituição é quem atribui, não cabendo a mais ninguém dispor de outra forma. Exceção: Art. 102, I, “m”, CF. Atenção: Carta precatória é a solicitação de ajuda do juiz deprecado (quem recebe precatória) ao juiz deprecante (quem envia precatória) e não delegação de atribuição
Inevitabilidade, jurisdição impõe-se independente da vontade das partes, sendo impossível evitar que exerça sua autoridade jurisdicional.
Inafastabilidade, também chamada de controle jurisdicional, a lei não pode excluir a apreciação do poder judiciário, nem juiz escusar-se de proferir decisão. “É o judiciário quem profere a ultima palavra”.
Juiz Natural, é o juiz constitucionalmente competente para processar e julgar.
Finalidade da Jurisdição
Solução do conflito de interesse
Aplicação da justiça ao caso concreto
Atuação da vontade das leis
Espécies de Jurisdição
Jurisdição Penal
Jurisdição Civil
Jurisdição Necessária, são os casos que ocorre sempre que o objeto da relação jurídica material for de extrema indisponibilidade. Exceção: Já comentada, transação em matéria penal, uma vez que lei 9099 estabelece que caberá nos casos de infração de menor potencial ofensivo.
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