Competência, medida de jurisdição
Critérios de concretização da competência
Competência de Justiça, em razão da matéria (Justiça Eleitoral, Militar e Comum esta se subdivide em Estadual e Federal)
Competência originária por prerrogativa de função, se houver será julgado, processado originariamente perante tribunal competente
Competência de foro, Comarca, Seção Judiciária competente, de acordo com a circunscrição territorial para apreciação da infração penal
Competência de Juízo, no caso de haver mais de uma vara no mesmo foro
Competência das Justiças Especiais
Trabalho
Eleitoral
Militar (esta não cabe julgar os crimes conexos)
Comum, se não julgado por nenhuma dessas acima, será a Justiça Comum que julgará, por exceção ou residual
Justiça Federal
Crimes políticos (ofende estrutura política do Estado)
Infrações penais contra bens ou serviços (agentes públicos federais) de interesse da União ou de entidades autárquicas ou empresa pública, excluídas, as contravenções
Contrabando e Descaminho por ofenderem interesse tributário da União
Crimes previstos em Tratado ou Convenções Internacionais
Tráfico Internacional
Crimes contra organização do trabalho
Crimes contra ordem e sistema financeiro, salienta-se a necessidade de que esteja expresso que seja da competência da Justiça Federal
Crimes a bordo de navios ou aeronaves, exceto as de competência militar e as contravenções
Crimes de ingresso ou permanência de estrangeiro
Disputa de direitos indígenas, contra índio é Justiça Comum Estadual, mas, no caso de genocídio que é a exterminação da raça indígena será Justiça Federal
Causas relativos aos Direitos Humanos
Competência por Prerrogativa de Função, de acordo com a função exercida pela pessoa do acusado, em razão do cargo e não da pessoa (se não seria privilégio), podendo ser proposta e às vezes sendo originária no Tribunal de Justiça.
Presidente da República,
Juízo de Admissibilidade da acusação, realizada pela Câmara dos Deputados somente com aceitação de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa
Processo e Julgamento, STF
Se não encerrar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cessa o afastamento do Presidente e ele volta na ativa.
Não sujeito a qualquer modalidade de prisão enquanto não houver sentença condenatória (imunidade prisional), e não poderá ser responsabilizado por ato estranho ao exercício da função (imunidade temporária)
Senadores e Deputados Federais, STF quem julga, não precisa de licença prévia, apenas deve cientificar a Casa, a qual, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, pode até decisão final sustar andamento da Ação Penal. Há possibilidade de suspensão parlamentar do processo, suspende enquanto durar o mandato.
Governadores, STJ quem julga, devendo de licença prévia da 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Legislativa (Casa dos Deputados Estaduais), não há imunidade prisional nem penal temporária.
Prefeito Municipal, TJ quem julga, não há que se falar de controle legislativo para procedimento. Tribunal de Justiça (TJ) recebe diretamente a denúncia ou queixa independente de prévia da Camara dos Vereadores
Supremo Tribunal Federal, julga:
Vice-Presidente
Ministros
Procurador Geral da República
Superior Tribunal de Justiça, julga:
Desembargadores
Tribunal de Justiça, julga:
Juiz
Ministério Público
Deputados Estaduais
Competência Territorial (ou de foro), são denominadas Comarcas na Justiça Comum Estadual, e Seção Judiciária no âmbito da Justiça Comum Federal. Em regra, pelo lugar em que se consumar a infração penal, adotando a Teoria do Resultado.
No caso de Tentativa, será o lugar da prática do último ato de execução
Na Ação Penal Privada, confere a opção pelo foro do réu ainda que conhecido o local de infração
Juizado Especial Criminal, ditou a competência a territorial do lugar em que for praticada, Teoria da Atividade.
ECA, lugar da ação ou omissão (Teoria da Atividade)
Competência de Juízo, se faz por livre distribuição, exceção quando for tomada algumas diligências antecipadas, tornando assim o Juiz Prevento, exemplos de diligências:
Sursis
Prisão Temporária ou Preventiva
Competência por Conexão ou Continência, são causas legais de prorrogação da competência, tem como consequência a unidade de julgamento, processo e economia processual.
Conexão, pressupõe existência de pluralidade de infrações penais, deverá ser investigada num mesmo inquérito policial, processada numa mesma Ação Penal e decidido em uma mesma sentença.
Conexão Intersubjetiva, unidas pelos fatos de terem sido praticados por sujeito ocasionalmente reunido em concurso
Simultaneidade, duas ou mais infrações houverem sido praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas
Concurso, duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar
Reciprocidade, duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas uma contra as outras
Conexão Objetiva ou Material, são os elementos objetivos ligando-os pela infração penal
2 (duas) ou mais infrações praticadas para facilitar a outra (teleológica)
2 (duas) ou mais infrações praticadas para ocultar as outras (consequencial)
2 (duas) ou mais infrações praticadas para conseguir impunidade em relação a qualquer delas (consequencial)
2 (duas) ou mais infrações praticadas para conseguir vantagem em relação a qualquer delas
Conexão Probatória ou Instrumental, se ocorrer prejudicialidade homogênea que exista entre 2 (duas) infrações, recomenda-se que seja julgada e processada simultaneamente.
Eis que a prova exerce influência sobre a prova de outra
Crime pressuposto ou antecedente não permite configuração do primeiro sem a prova do segundo pressuposto ou antecedente
Continência, unidade de infração
Cumulação Subjetiva, pressupõe pluralidade de agentes agindo em concurso para consecução de uma mesma infração
Cumulação Objetiva, se resume a caso de concurso formal, pluralidade de infrações por uma única conduta
Foro Prevalente, quando crime praticado em Conexão ou Continência, necessidade da fixação da competência, se houver competência do Tribunal do Júri, esta prevalecerá. Se não:
Local da infração mais grave (pena mais grave)
Se igual gravidade, será local onde ocorreu o maior número de infrações
Quando ainda não suficiente, será fixada pela prevenção.