Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, é a obrigação do Estado de indenizar danos patrimoniais ou morais que seus agentes causem a particulares. Estado, é a pessoa jurídica, é ele o titular de direito e obrigações e não a administração pública, responde por ato ilícitos, lícitos e omissões.
Responsabilidade Subjetiva do Estado, o Estado responde apenas se agentes agiram com dolo ou culpa, necessário demonstrar:
Ação ou omissão do Estado
Dano moral ou material
Nexo causal entre ação e o dano
Culpa ou dolo do agente
ATENÇÃO: Para ser indenizado é necessário ser especial, alguém em particular e não a coletividade, ser certo, ser anormal
Responsabilidade Objetiva do Estado, não há necessidade de comprovação de culpa ou dolo de seus agentes e sim a comprovação de:
Ação ou omissão Estatal
Dano moral ou material
Nexo causal
Risco Administrativo (ADOTADA), Estado indeniza independente da comprovação de culpa ou dolo do agente, basta apenas que comprove o fato (ação ou omissão, dano moral ou material, nexo causal)
Exceção, excludente de responsabilidade:
Culpa exclusiva da vítima
Caso fortuito
Força maior
Risco Integral, basta a comprovação de ação ou omissão, nexo causal, dano moral ou material e o Estado vai indenizar independente de dolo ou culpa do agente, não admite excludente de responsabilidade
Teoria da Culpa Administrativa ou Culpa do Serviço ou Culpa Anônima ou Acidente Administrativo, Estado indeniza apenas caso seja comprovado a falta de serviço, sempre necessário comprovar a ação ou omissão, dano moral ou material e nexo causal. Não se analisa a culpa do agente e sim a culpa da administração, se serviço funcionou mal o Estado deve pagar por isso, exemplo: enchente pela não limpeza de bueiros. Pode decorrer da:
Inexistência do serviço
Mau funcionamento do serviço
Retardamento do serviço
Importante: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, prestadora de serviço público responde objetivamente, já as Estatais exploradoras de atividade econômica responde subjetivamente
Responsabilidade Subjetiva do Agente Público, o Estado responde objetivamente frente a particulares e o agente subjetivamente junto ao Estado, necessidade de que Estado comprove culpa ou dolo do agente, além dos seguintes requisitos:
Responsabilidade do Estado
Pagamento da indenização ao particular
Prova de dolo ou culpa do agente
ATENÇÃO:
Ação regressiva (ação civil) transmite a herdeiros e sucessores
Pode ser acionado mesmo após vinculo, exemplo: a aposentadoria não exclui responsabilidade do agente
Responsabilidade civil não se confunde com a administrativa ou a penal
Responsabilidade do Estado por Ato Legislativo, em regra não há possibilidade
Declarada a inconstitucionalidade
Lei de efeito concreto, não dotada de generalidade, impessoalidade e abstração, são leis em sentido formal (vem do legislativo) que possuem destinatário.
Exceção:
Responsabilidade do Estado por Ato Jurisdicionais, em regra não há possibilidade.
Importante: A ação proposta contra Estado tem direito de regresso contra magistrado no caso de culpa ou dolo
Prescrição, particular tem 5 (cinco) anos para ingressar contra Estado. ATENÇÃO: O direito de regresso da administração pública nunca prescreve.
Um comentário:
Muito bem observado,excelente!!
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