quinta-feira, 14 de junho de 2007

Direito Administrativo

Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, é a obrigação do Estado de indenizar danos patrimoniais ou morais que seus agentes causem a particulares. Estado, é a pessoa jurídica, é ele o titular de direito e obrigações e não a administração pública, responde por ato ilícitos, lícitos e omissões.


Responsabilidade Subjetiva do Estado, o Estado responde apenas se agentes agiram com dolo ou culpa, necessário demonstrar:

      • Ação ou omissão do Estado

      • Dano moral ou material

      • Nexo causal entre ação e o dano

      • Culpa ou dolo do agente


ATENÇÃO: Para ser indenizado é necessário ser especial, alguém em particular e não a coletividade, ser certo, ser anormal


Responsabilidade Objetiva do Estado, não há necessidade de comprovação de culpa ou dolo de seus agentes e sim a comprovação de:

  • Ação ou omissão Estatal

  • Dano moral ou material

  • Nexo causal

Risco Administrativo (ADOTADA), Estado indeniza independente da comprovação de culpa ou dolo do agente, basta apenas que comprove o fato (ação ou omissão, dano moral ou material, nexo causal)

        • Exceção, excludente de responsabilidade:

            • Culpa exclusiva da vítima

            • Caso fortuito

            • Força maior

      • Risco Integral, basta a comprovação de ação ou omissão, nexo causal, dano moral ou material e o Estado vai indenizar independente de dolo ou culpa do agente, não admite excludente de responsabilidade

      • Teoria da Culpa Administrativa ou Culpa do Serviço ou Culpa Anônima ou Acidente Administrativo, Estado indeniza apenas caso seja comprovado a falta de serviço, sempre necessário comprovar a ação ou omissão, dano moral ou material e nexo causal. Não se analisa a culpa do agente e sim a culpa da administração, se serviço funcionou mal o Estado deve pagar por isso, exemplo: enchente pela não limpeza de bueiros. Pode decorrer da:

          • Inexistência do serviço

          • Mau funcionamento do serviço

          • Retardamento do serviço


Importante: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, prestadora de serviço público responde objetivamente, já as Estatais exploradoras de atividade econômica responde subjetivamente


Responsabilidade Subjetiva do Agente Público, o Estado responde objetivamente frente a particulares e o agente subjetivamente junto ao Estado, necessidade de que Estado comprove culpa ou dolo do agente, além dos seguintes requisitos:

  • Responsabilidade do Estado

  • Pagamento da indenização ao particular

  • Prova de dolo ou culpa do agente


ATENÇÃO:

  • Ação regressiva (ação civil) transmite a herdeiros e sucessores

  • Pode ser acionado mesmo após vinculo, exemplo: a aposentadoria não exclui responsabilidade do agente

  • Responsabilidade civil não se confunde com a administrativa ou a penal


Responsabilidade do Estado por Ato Legislativo, em regra não há possibilidade

    Exceção:

        • Declarada a inconstitucionalidade

        • Lei de efeito concreto, não dotada de generalidade, impessoalidade e abstração, são leis em sentido formal (vem do legislativo) que possuem destinatário.


Responsabilidade do Estado por Ato Jurisdicionais, em regra não há possibilidade.


Importante: A ação proposta contra Estado tem direito de regresso contra magistrado no caso de culpa ou dolo


Prescrição, particular tem 5 (cinco) anos para ingressar contra Estado. ATENÇÃO: O direito de regresso da administração pública nunca prescreve.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bem observado,excelente!!