segunda-feira, 11 de junho de 2007

Direito Civil

Das Pessoas

Personalidade, é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações e deveres na ordem civil.

  • Início da Personalidade, nascimento com vida, ainda que com algum tempo.

  • Nascituro, já concebido ainda no ventre, tendo expectativa de vida


Individualização

  • Nome

  • Estado – Posição na sociedade

  • Domicílio – Lugar da residência com animo definitivo

    • Necessário - Incapaz, servidor publico, militar, marítimo, preso

    • Eleição - domicilio escolhido para cumprimento dos direitos e obrigações


Fim da Personalidade

  • Morte Real – óbito comprovado

  • Morte Civil – Não existe mais, deserdação

  • Morte Presumida – Desaparece sem dar noticias ou deixar representantes. Possui efeitos patrimoniais e pessoais

  • Ausência – Sucessão provisória e definitiva


Comoriência – 2 ou mais falecem na mesma ocasião sem saber quem morreu primeiro


Emancipação – aquisição da capacidade plena antes de 18 anos por:

  • Instrumento publico – Voluntário

  • Sentença judicial – Judicial

  • Casamento, colação de grau em ensino superior, estabelecimento civil ou comercial (com economia própria), concurso publico – Legal

Capacidade

  • De direito – todos tem

  • De fato – capacidade para exercitar pessoalmente atos civis


Absolutamente incapaz:

  • Menor de 16 anos

  • Enfermo ou deficiente sem discernimento.

  • Por causa transitória não puderem exprimir sua vontade

Relativamente incapaz:

  • Maior de 16 anos e menor de 18 anos

  • Ébrios habituais ou toxicômanos ou pródigos

  • Deficiente mental com discernimento reduzido

  • Excepcionais sem desenvolvimento mental completo

Cessação da Incapacidade

  • Maior ou igual a 18 anos

  • Emancipação


Pessoa Jurídica

Direito publico

  • Externo – Outros paises estrangeiros ou organizações internacionais

  • Interno – Adm. Direta – União Estado e Municípios e DF, Adm. Indireta -Autarquias, entidade de caráter publico (fundação publica)


Direito Privado

  • Fundação particulares

  • Associações

  • Organizações religiosas

  • Partidos Políticos

  • Sociedades (sociedade de economia mista)

      • Início da existência legal – quando após vontade humana e levada a registro.

      • Domicilio – e a sua sede ou quando elegeram no contrato ou no lugar de seu funcionamento

      • Término – dissolução de seus membros, determinação da lei, decurso do prazo, decisão judicial, falta de pluralidade de sócios.

Responsabilidade da Pessoa Jurídica

  1. Direito Publico – responsabilidade objetiva

  2. Direito Privado – responsabilidade subjetiva


Desconsideração da Pessoa Jurídica

  • Atinge os bens dos administradores ou sócios

  • Impede abuso ou desvio de finalidade ou fraude

  • Juiz pode determinar que prejuízo atinja patrimônio dos sócios

      • Exceção – pessoa jurídica e seu patrimônio respondem pelos atos praticados em seu nome

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