Personalidade, é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações e deveres na ordem civil.
Início da Personalidade, nascimento com vida, ainda que com algum tempo.
Nascituro, já concebido ainda no ventre, tendo expectativa de vida
Individualização
Nome
Estado – Posição na sociedade
Domicílio – Lugar da residência com animo definitivo
Necessário - Incapaz, servidor publico, militar, marítimo, preso
Eleição - domicilio escolhido para cumprimento dos direitos e obrigações
Fim da Personalidade
Morte Real – óbito comprovado
Morte Civil – Não existe mais, deserdação
Morte Presumida – Desaparece sem dar noticias ou deixar representantes. Possui efeitos patrimoniais e pessoais
Ausência – Sucessão provisória e definitiva
Comoriência – 2 ou mais falecem na mesma ocasião sem saber quem morreu primeiro
Emancipação – aquisição da capacidade plena antes de 18 anos por:
Instrumento publico – Voluntário
Sentença judicial – Judicial
Casamento, colação de grau em ensino superior, estabelecimento civil ou comercial (com economia própria), concurso publico – Legal
Capacidade
De direito – todos tem
De fato – capacidade para exercitar pessoalmente atos civis
Absolutamente incapaz:
Menor de 16 anos
Enfermo ou deficiente sem discernimento.
Por causa transitória não puderem exprimir sua vontade
Relativamente incapaz:
Maior de 16 anos e menor de 18 anos
Ébrios habituais ou toxicômanos ou pródigos
Deficiente mental com discernimento reduzido
Excepcionais sem desenvolvimento mental completo
Cessação da Incapacidade
Maior ou igual a 18 anos
Emancipação
Pessoa Jurídica
Direito publico
Externo – Outros paises estrangeiros ou organizações internacionais
Interno – Adm. Direta – União Estado e Municípios e DF, Adm. Indireta -Autarquias, entidade de caráter publico (fundação publica)
Direito Privado
Fundação particulares
Associações
Organizações religiosas
Partidos Políticos
Sociedades (sociedade de economia mista)
Início da existência legal – quando após vontade humana e levada a registro.
Domicilio – e a sua sede ou quando elegeram no contrato ou no lugar de seu funcionamento
Término – dissolução de seus membros, determinação da lei, decurso do prazo, decisão judicial, falta de pluralidade de sócios.
Responsabilidade da Pessoa Jurídica
Direito Publico – responsabilidade objetiva
Direito Privado – responsabilidade subjetiva
Desconsideração da Pessoa Jurídica
Atinge os bens dos administradores ou sócios
Impede abuso ou desvio de finalidade ou fraude
Juiz pode determinar que prejuízo atinja patrimônio dos sócios
Exceção – pessoa jurídica e seu patrimônio respondem pelos atos praticados em seu nome
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