quarta-feira, 20 de junho de 2007

Direito Constitucional

Classificações da Constituição

Quanto a forma:

  • Escrita, codificada e sistematizada num texto, elaborado por um órgão constituinte


Quanto a elaboração:

  • Dogmática, produto escrito e sistematizado por órgão constituinte a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política dominante


Quanto a origem:

  • Promulgada ou Popular ou Democrática, derivam de um trabalho de uma assembléia constituinte, ora este representantes do povo


Quanto a estabilidade, mutabilidade:

  • Rígida, alterável somente mediante processo complexo, dificultoso, com exigências especiais


Quanto a extensão:

  • Analítica, contém um número elevado de artigos, regulamentam todos assuntos que se entenda relevante a formação e funcionamento do Estado


Quanto a função ou Objeto

  • Constituição-dirigente, é aquela que contém um projeto político a ser desenvolvido com o cumprimento de metas estabelecidas

  • Constituição-garantia, é quando visa a garantir a proteção dos componentes do Estado, assegurando liberdades e limitando o poder existente


Conteúdo das Normas Constitucionais

Constituição Material, regras materiais, esteja ou não codificadas em único documento.

Exemplo:

  • Forma de Estado

  • Forma de Governo

  • Modo de aquisição ou exercício do poder

  • Definição dos principais órgãos

Algumas tratam de matérias constitucionais mais não estão inseridas na Constituição. Exemplo: Código Eleitoral, de maneira formal não passa de lei ordinária, podendo ser revogada por outra lei de mesmo nível hierárquico


Constituição Formal, é aquela consubstanciada de forma escrita por meio de um documento solene, elaborado pelo poder constituinte originário. São aquelas previstas na Constituição Federal

Um comentário:

Tiago_F disse...

Olá, gostaria só de agradecer muito a sua atitude de disponibilizar esses resumos, pra quem estuda pra concursos, é muitoooooooo prático, Obrigado mesmo.