Poder Legislativo, é o poder de fazer, emendar, alterar e revogar as leis
Federal, Congresso Nacional (Camara dos Deputados + Senado Federal), sistema bicameral. Não há predominância de uma casa sobre a outra. Formalmente a Camara dos Deputados (casa iniciadora) tem privilégios para inícios de processo legislativo (elaboração de leis), e o Senado Federal será a casa revisora, porém, nada impede que seja ao contrário, só necessidade de iniciação de projeto por parte do Senado
Camara dos Deputados, composta por representantes do povo, eleito pelo sistema proporcional (mínimo 8[oito] e máximo 70[setenta])
Senado Federal, composta por representantes dos Estados, eleito pelo sistema majoritário, legislatura de 8 (oito) anos, renovada de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos alternados de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terço), eleito por cada Estado 3 Senadores.
Estadual, composta por Deputados Estaduais ou Distritais (do DF), eleitos pelo sistema proporcional, mandato de 4 (quatro) anos. Casa conhecida como Assembléia Legislativa
Municipal, composta por Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, mandato de 4 (quatro) anos, casa conhecida como Câmara Municipal
Peculiaridades do Congresso Nacional
Funções atípicas
Controle de contas públicas federais, com auxílio do Tribunal de Contas da União
Autorização para instauração de processo contra certas autoridades
Julgamento de crime de responsabilidade
Autorização para viagens do Presidente da República, plebiscito e referendo
Comissões Parlamentares, é formada por membros do legislativo encarregadas de estudar e examinar as proposições legislativas
Temporárias ou especiais, são feitas para opinar sobre determinada matéria e se extinguem com preenchimento do fim que se destinam
Permanente, subsistem através das legislatura, organizando-se em razão da matéria
Mista, composta por Deputados e Senadores Federais, com objetivo de apreciar assuntos expressamente fixado
Inquérito, comissão nomeada por uma camara que agem em seu nome, para investigação de determinado objeto, estes objetos, pode ser fatos ou um conjuntos deles a acontecimento político, abuso ou ilegalidade da administração, questões financeiras, desde que atinentes ao Estado
No âmbito Federal ou Distrital, chama-se CPI (comissão parlamentar de inquérito)
No âmbito Municipal e Estadual, chama-se CEI (comissão especial de inquérito)
Pode a CPI
Quebra de sigilo bancário
Busca e apreensão – STF
Entre outros semelhantes ao do Juiz
Exceções (não pode a CPI)
Arresto e Sequestro – são medidas cautelares
Interceptação telefônica – somente com autorização do juiz, entende-se que o histórico telefônico pode ser pedido sem problemas
Nada impede que poder Executivo ou Judiciário proceda uma investigação, deve a CPI ser feita até fim da legislatura, no final far-se-á um relatório contendo ou não decisão de arquivamento, se não remessa às autoridades competentes para que proceda na forma da lei
Funcionamento do Congresso Nacional
Legislatura, duração de 4 (quatro) anos, período de início ao fim do mandado dos deputados, inicia-se no dia 01 de fevereiro do primeiro ano de legislatura.
Sessão Legislativa Ordinária, é o período anual em que Congresso Nacional deve estar reunido para trabalhos legislativos, divide-se em 2 (dois) períodos que vai de 02 de fevereiro a 17 de julho e inicia-se novamente no dia 1 de agosto até 22 de dezembro, não haverá interrupção caso o projeto de lei de diretrizes orçamentários não for aprovado
Recesso Parlamentar, intervalo entre os períodos legislativos que serve de descanso, só funcionará o Congresso Nacional se convocado extraordinariamente
Sessão Ordinária, reuniões diárias dos congressistas que se processam nos dias uteis.
Sessão Extraordinária, realizada fora dos horários estabelecidos para determinadas matérias apreciar ou para concluir apreciação
Reuniões Conjuntas, Casas do Congresso nacional se reunirão em sessão conjunta. Exemplo: Inaugurar a sessão legislativa, conhecer do veto e dele deliberar.
Quórum para Deliberação
Maioria Simples, é a maioria de votos presentes
Maioria Absoluta, é a metade mais um dos membros do Congresso Nacional, de suas Casas ou Comissões, necessários nos casos de:
Perda de mandato parlamentar
Rejeição do veto presidencial
Aprovação de leis complementares
Aprovação do Senado Federal de indicação do Presidente da República para cargo de Ministro do STF ou STJ
Camara dos Deputados – 513 Deputados (Maioria Absoluta – 257 Deputados)
Senado Federal – 81 Senadores (Maioria Absoluta – 41 Senadores)
Congresso Nacional – 594 membros (Maioria absoluta – 298 membros)
Maioria Qualificada, número superior a maioria absoluta.
Exemplo:
2/3 (dois terços) dos Deputados Federais para instauração de processo contra Presidente da República
3/5 (três quintos) de cada Casa para aprovação de Emenda Constitucional
2/3 (dois terços) do Senado Federal para julgamento do Presidente da República e outros por crime de responsabilidade.
21 comentários:
Fantástico..obrigado!
Muito Legal!!
Didático, direto e simples.
Valeu!
Adoreeii!!
Facinho, facinho...
Obrigada!
Perfeito... seria bom falar sobre o poder Executivo e Judiciario tambem. Obrigado.
Ajudou muito!
Parabéns!!!
"Inteligente aquele que descomplica"
Concordo, descomplicar é a solução mais inteligente para tudo. Ah se os políticos assim pensassem!!!
Aloha.
Tem coisas erradas ai sobre as CPIs
Excelente resumo! Obrigada!
Show! Muito bom...
Show! Muito bom...
Perfeito!!
Obrigada Kunga vc é demais.
muuuuito bom mesmo. bem direto e específico, ótimo p OAB.
Estou estudando pra concurso e adorei o resumo. Ajudou muito. Obrigadaaaa!!
Tudo bem, só que em se tratando de maioria simples é necessário o quórum mínimo da maioria absoluta.
muito bom só faltou o calculo de 2/3, 3/5 as provas agora têm explorado o resultado de 2/3 e etc ex: 2/3 dos deputados =342
Quem fez esse resumo deve ser um concurseiro que atropela todo mundo! Muito bom!!!
Perfeito resumo!
Obrigada pelo help, guria!
Excelente resumo!!!
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