sexta-feira, 15 de junho de 2007

Direito Penal

Sujeito ativo do crime, pratica da conduta descrita na lei


  • Capacidade penal do sujeito ativo:

      • Incapacidade penal, quando se faz referência aos mortos, entes inanimados, animais que podem apenas serem objetos do crime

      • Pessoa Jurídica, será sujeito ativo quando praticados crime contra a ordem econômica e financeira e contra economia popular e atos lesivos ao meio ambiente.


Sujeito passivo do crime, titular do bem jurídico lesado ou ameaçado, são vítimas do crime, é o que morre, o que é ferido, o possuidor de coisa móvel


  • Estado, sujeito passivo constante ou formal, titular do mandamento proibitivo

  • Homem, Pessoa Jurídica, sujeito passivo eventual ou material, titular do interesse penalmente protegido.

      • Pessoa Jurídica, pode ser vítima de crime contra patrimônio e no crime contra a honra na modalidade difamação

      • Crimes vagos, quando atinge sujeito passivo não determinado (coletividade indeterminada, crime contra sentimento religioso, etc)

      • Prejudicado, haja sofrido prejuízo patrimonial tendo direito do ressarcimento

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