Sujeito ativo do crime, pratica da conduta descrita na lei
Capacidade penal do sujeito ativo:
Incapacidade penal, quando se faz referência aos mortos, entes inanimados, animais que podem apenas serem objetos do crime
Pessoa Jurídica, será sujeito ativo quando praticados crime contra a ordem econômica e financeira e contra economia popular e atos lesivos ao meio ambiente.
Sujeito passivo do crime, titular do bem jurídico lesado ou ameaçado, são vítimas do crime, é o que morre, o que é ferido, o possuidor de coisa móvel
Estado, sujeito passivo constante ou formal, titular do mandamento proibitivo
Homem, Pessoa Jurídica, sujeito passivo eventual ou material, titular do interesse penalmente protegido.
Pessoa Jurídica, pode ser vítima de crime contra patrimônio e no crime contra a honra na modalidade difamação
Crimes vagos, quando atinge sujeito passivo não determinado (coletividade indeterminada, crime contra sentimento religioso, etc)
Prejudicado, haja sofrido prejuízo patrimonial tendo direito do ressarcimento
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