A lei Penal no Tempo, a lei rege fatos praticados em sua vigência, não alcançando fatos anteriores ou posteriores a sua vigência, nem aplicado após sua revogação. Princípio da reserva legal. Direito Penal admite a ultra-atividade e a retroatividade da lei mais benigna ou menos severa.
Hipótese de conflito de leis penais no tempo:
Novatio legis incriminadora, lei nova que torna típico fato anteriormente não incriminado, lei nova não pode ser aplicado visto o princípio da anterioridade da lei
Abolittio criminis, lei nova já não incrimina fato que anteriormente era considerado como ilícito penal. Retroatividade da lei mais benigna
Novatio legis in pejus, nova lei mais severa que a anterior, irretroatividade
Novatio legis in mellius, lei nova mais favorável que a anterior, a lei posterior mais benéfica aplica-se a fatos posteriores.
Lei Intermediária, diante de três leis sucessivas, será aplicada sempre a mais benéfica
Lei Temporária ou Excepcional, após seu término aplica-se a lei vigente nesses períodos temporários e excepcionais, as leis nesse períodos possui ultra-atividade
Retroatividade da lei penal em branco, o que foi revogado ou alterado é a norma complementar e não a lei. Não terá ultra-atividade a lei penal em branco se não estiver ligada a uma circunstância temporal ou excepcional (ocorre nesse caso abolittio criminis), só nessas ocasiões terá ultra-atividade
Retroatividade da lei processual, a lei processual não segue o mesmo princípio do direito penal, esta será aplicada a lei vigente. Não se cogita lei mais benigna ou mais severa, são de aplicação imediata.
Tempo do Crime:
Atividade (ADOTADA), tempo do crime o momento da conduta (ação ou omissão). Adotada no Brasil, evita a incongruência de fato ser considerado crime em decorrência da lei vigente na época do resultado quando não era mais o momento da ação ou omissão.
Lugar do Crime:
Ubiquidade ou Mista (ADOTADA), será considerado lugar do crime tanto do momento da conduta quando a do resultado (lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer). Adota-se essa teoria devido a crimes a distância, restringindo a configuração da territorialidade e a da jurisdição penal brasileira que é ato de soberania.
Lei Penal no Espaço, quando crime poder violar ou não interesse de 2 (dois) ou mais países por ter sido praticado em um com resultado em outro.
Territorialidade, aplicação da lei brasileira a fatos praticados no território brasileiro, Estado tem jurisdição sobre as pessoas que se encontram em seu território, podendo conduzir por essa teoria a impunidade uma vez que poderá não julgar os crimes cometidos no estrangeiro.
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