domingo, 17 de junho de 2007

Direito Penal

A lei Penal no Tempo, a lei rege fatos praticados em sua vigência, não alcançando fatos anteriores ou posteriores a sua vigência, nem aplicado após sua revogação. Princípio da reserva legal. Direito Penal admite a ultra-atividade e a retroatividade da lei mais benigna ou menos severa.


Hipótese de conflito de leis penais no tempo:

  • Novatio legis incriminadora, lei nova que torna típico fato anteriormente não incriminado, lei nova não pode ser aplicado visto o princípio da anterioridade da lei

  • Abolittio criminis, lei nova já não incrimina fato que anteriormente era considerado como ilícito penal. Retroatividade da lei mais benigna

  • Novatio legis in pejus, nova lei mais severa que a anterior, irretroatividade

  • Novatio legis in mellius, lei nova mais favorável que a anterior, a lei posterior mais benéfica aplica-se a fatos posteriores.


Lei Intermediária, diante de três leis sucessivas, será aplicada sempre a mais benéfica


Lei Temporária ou Excepcional, após seu término aplica-se a lei vigente nesses períodos temporários e excepcionais, as leis nesse períodos possui ultra-atividade


Retroatividade da lei penal em branco, o que foi revogado ou alterado é a norma complementar e não a lei. Não terá ultra-atividade a lei penal em branco se não estiver ligada a uma circunstância temporal ou excepcional (ocorre nesse caso abolittio criminis), só nessas ocasiões terá ultra-atividade


Retroatividade da lei processual, a lei processual não segue o mesmo princípio do direito penal, esta será aplicada a lei vigente. Não se cogita lei mais benigna ou mais severa, são de aplicação imediata.


Tempo do Crime:

  • Atividade (ADOTADA), tempo do crime o momento da conduta (ação ou omissão). Adotada no Brasil, evita a incongruência de fato ser considerado crime em decorrência da lei vigente na época do resultado quando não era mais o momento da ação ou omissão.


Lugar do Crime:

  • Ubiquidade ou Mista (ADOTADA), será considerado lugar do crime tanto do momento da conduta quando a do resultado (lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer). Adota-se essa teoria devido a crimes a distância, restringindo a configuração da territorialidade e a da jurisdição penal brasileira que é ato de soberania.


Lei Penal no Espaço, quando crime poder violar ou não interesse de 2 (dois) ou mais países por ter sido praticado em um com resultado em outro.

  • Territorialidade, aplicação da lei brasileira a fatos praticados no território brasileiro, Estado tem jurisdição sobre as pessoas que se encontram em seu território, podendo conduzir por essa teoria a impunidade uma vez que poderá não julgar os crimes cometidos no estrangeiro.

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