sexta-feira, 22 de junho de 2007

Direito Administrativo

Agentes Públicos, são todas as pessoas de forma definitiva ou transitória, remuneradas ou não que servem ao poder público, no direito penal usa-se a expressão funcionário público.


Teoria sobre natureza jurídica entre Estado e Agente Público

  • Teoria do órgão, todo ato expedido por agente público deve ser imputado diretamente a administração pública


Classificação dos Agentes Públicos

  • Agentes Políticos, titulares de cargos estruturais à organização política, investido por eleição, designação de atribuições constitucionais. Exemplo: Juiz, Promotor de Justiça, Ministros

  • Servidores Estatais, possuem relação de trabalho não eventual com Estado e com a Administração Indireta, subdivida em:

      • Servidores Públicos, atuam juntos ao ente político (União, Estados, DF e Municípios) e as demais pessoas jurídicas de direito público (autarquia e fundações)

      • Servidores das pessoas Governamentais, atuam juntos as pessoas jurídicas de direito privado (Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista), empregados submetidos ao regime da CLT


  • Particulares em Colaboração com Estado

      • Agentes Honorífico, cidadão convocado para prestar transitoriamente serviço ao Estado, sem remuneração, sem vínculo profissional. Exemplo: Mesário, jurado

      • Agente Delegados, particulares que recebem delegação para executar atividade, serviço público agindo em nome próprio, por conta e risco, remunerado pelo Estado ou pelos usuários do serviço. Exemplo: Tabelião, leiloeiro, tradutor, concessionários, etc.

      • Agentes Credenciados, particulares incumbidos de representar a administração pública em determinado ato, remunerado, diferencia do agente delegado que este (agente credenciado) a transitoriedade é maior. Exemplo: Advogado contratado pela prefeitura.


Espécie de vínculo

  • Cargo Público, criado por lei

      • Efetivo, precisa de concurso público para adquirir estabilidade e o regime é o estatutário

      • Cargo em comissão, não precisa de concurso público, devendo a lei trazer percentuais mínimo de pessoas que devam ser chamada do âmbito da própria administração. Ocupado por pessoa de confiança livremente nomeada e exonerada

      • Vitalício, cargos públicosperdem por meio de sentença transitado em julgado. Juiz, Promotor de Justiça, Ministros. Pode ou não depender de concurso público, ocorrendo após 2 (dois) anos (se por concurso) ou logo após a posse (se por indicação)

          • Isolados, quando não houver mais de uma classe, promoção

          • Carreiras, quando houver uma série de classes, cada classe uma promoção


  • Função Pública, criada por lei, destina-se as atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Função de confiança só pode ocupá-la quem possui cargo efetivo.

  • Emprego Público, relação contratual e o regime jurídico é celetista (regido pela CLT). Requer concurso público e impossível adquirir estabilidade.


Provimento em Cargo Público, ato de designar alguém para titularizar cargo ou função pública

  • Nomeação, provimento autônomo

  • Promoção, designação de cargo superior

  • Reintegração, designação do ilegalmente demitido para titularizar cargo público

  • Aproveitamento, designação do servidor estável disponível, volte a titularizar cargo público

  • Reversão, designação do aposentado para que volte a titularizar cargo público, de ofício ou a pedido

  • Readaptação, designação para titularizar cargo compatível com limite físico e mental do agente

  • Recondução, retorno do servidor estável por ter sido inabilitado no estágio probatório ou desalojado pela reintegração daquele cuja vaga ocupou.


Investidura, nomeação seguida da posse


Desinvestidura, desligamento do agente público corresponde a destituição do cargo ou emprego ou função

  • Hipóteses:

      • Falecimento

      • Aposentadoria

      • Perda do Cargo, emprego ou função em virtude de sentença judicial em ação penal ou civil de improbidade administrativa

      • Dispensa, desligamento daquele admitido pelo regime da CLT sem justa causa

      • Demissão, desligamento por justa causa. Depende de processo administrativo e que assegure ampla defesa

      • Exoneração, desligamento a pedido ou de ofício, sempre com caráter não punitivo


Estabilidade, garantia de permanência no serviço público concedida em virtude de concurso público, após estágio probatório de 3 (três) anos e avaliação especial de desempenho.

  • Atributo do ocupante do cargo.

perderá o cargo o servidor estável


  • Sentença judicial transitado em julgado

  • Processo administrativo

  • Processo administrativo, assegurando a ampla defesa


Regime de previdência, caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos servidores ativos e inativos (apenas sobre valores acima do teto do regime geral da previdência) e pensionistas.

  • Em regra os inativos e os pensionistas não contribuem.

  • Servidor não terá sua aposentadoria à totalidade de sua remuneração

  • Pensão por morte será o valor da totalidade

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pelo material.

Unknown disse...

os agentes administrativos

Unknown disse...

material muito bom parabéns