Agentes Públicos, são todas as pessoas de forma definitiva ou transitória, remuneradas ou não que servem ao poder público, no direito penal usa-se a expressão funcionário público.
Teoria sobre natureza jurídica entre Estado e Agente Público
Teoria do órgão, todo ato expedido por agente público deve ser imputado diretamente a administração pública
Classificação dos Agentes Públicos
Agentes Políticos, titulares de cargos estruturais à organização política, investido por eleição, designação de atribuições constitucionais. Exemplo: Juiz, Promotor de Justiça, Ministros
Servidores Estatais, possuem relação de trabalho não eventual com Estado e com a Administração Indireta, subdivida em:
Servidores Públicos, atuam juntos ao ente político (União, Estados, DF e Municípios) e as demais pessoas jurídicas de direito público (autarquia e fundações)
Servidores das pessoas Governamentais, atuam juntos as pessoas jurídicas de direito privado (Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista), empregados submetidos ao regime da CLT
Particulares em Colaboração com Estado
Agentes Honorífico, cidadão convocado para prestar transitoriamente serviço ao Estado, sem remuneração, sem vínculo profissional. Exemplo: Mesário, jurado
Agente Delegados, particulares que recebem delegação para executar atividade, serviço público agindo em nome próprio, por conta e risco, remunerado pelo Estado ou pelos usuários do serviço. Exemplo: Tabelião, leiloeiro, tradutor, concessionários, etc.
Agentes Credenciados, particulares incumbidos de representar a administração pública em determinado ato, remunerado, diferencia do agente delegado que este (agente credenciado) a transitoriedade é maior. Exemplo: Advogado contratado pela prefeitura.
Espécie de vínculo
Cargo Público, criado por lei
Efetivo, precisa de concurso público para adquirir estabilidade e o regime é o estatutário
Cargo em comissão, não precisa de concurso público, devendo a lei trazer percentuais mínimo de pessoas que devam ser chamada do âmbito da própria administração. Ocupado por pessoa de confiança livremente nomeada e exonerada
Vitalício, cargos públicos só perdem por meio de sentença transitado em julgado. Juiz, Promotor de Justiça, Ministros. Pode ou não depender de concurso público, ocorrendo após 2 (dois) anos (se por concurso) ou logo após a posse (se por indicação)
Isolados, quando não houver mais de uma classe, promoção
Carreiras, quando houver uma série de classes, cada classe uma promoção
Função Pública, criada por lei, destina-se as atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Função de confiança só pode ocupá-la quem possui cargo efetivo.
Emprego Público, relação contratual e o regime jurídico é celetista (regido pela CLT). Requer concurso público e impossível adquirir estabilidade.
Provimento em Cargo Público, ato de designar alguém para titularizar cargo ou função pública
Nomeação, provimento autônomo
Promoção, designação de cargo superior
Reintegração, designação do ilegalmente demitido para titularizar cargo público
Aproveitamento, designação do servidor estável disponível, volte a titularizar cargo público
Reversão, designação do aposentado para que volte a titularizar cargo público, de ofício ou a pedido
Readaptação, designação para titularizar cargo compatível com limite físico e mental do agente
Recondução, retorno do servidor estável por ter sido inabilitado no estágio probatório ou desalojado pela reintegração daquele cuja vaga ocupou.
Investidura, nomeação seguida da posse
Desinvestidura, desligamento do agente público corresponde a destituição do cargo ou emprego ou função
Hipóteses:
Falecimento
Aposentadoria
Perda do Cargo, emprego ou função em virtude de sentença judicial em ação penal ou civil de improbidade administrativa
Dispensa, desligamento daquele admitido pelo regime da CLT sem justa causa
Demissão, desligamento por justa causa. Depende de processo administrativo e que assegure ampla defesa
Exoneração, desligamento a pedido ou de ofício, sempre com caráter não punitivo
Estabilidade, garantia de permanência no serviço público concedida em virtude de concurso público, após estágio probatório de 3 (três) anos e avaliação especial de desempenho.
Atributo do ocupante do cargo.
Só perderá o cargo o servidor estável
Sentença judicial transitado em julgado
Processo administrativo
Processo administrativo, assegurando a ampla defesa
Regime de previdência, caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos servidores ativos e inativos (apenas sobre valores acima do teto do regime geral da previdência) e pensionistas.
Em regra os inativos e os pensionistas não contribuem.
Servidor não terá sua aposentadoria à totalidade de sua remuneração
Pensão por morte será o valor da totalidade
3 comentários:
Parabéns pelo material.
os agentes administrativos
material muito bom parabéns
Postar um comentário